
Chegar em casa no final do dia é muito bom! Mas ficar sabendo pelos Correios que você cometeu uma infração de trânsito é bem desagradável, não é mesmo?
Além de perder dinheiro com o pagamento da multa, ainda serão descontados pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A ocorrência de infrações de trânsito, infelizmente, ainda é muito comum em nosso país.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera 4 níveis de gravidade para as infrações de trânsito: leve, média, grave e gravíssima.
Para que você tenha uma boa visão geral do assunto, selecionamos as 11 infrações de trânsito com maior número de ocorrências. Por sua vez, estas dão origem a inúmeras autuações pelas autoridades de trânsito, gerando milhares de multas.
Acompanhe este post e saiba quais são as multas mais comuns no Brasil!
1. Transitar em velocidade superior à permitida em até 20%
Trata-se de uma das 3 possibilidades de enquadramento quanto ao trânsito de veículo em velocidade superior à permitida no local: até 20%, entre 20% e 50% e maior que 50% da velocidade permitida para o local considerado.
Para o CTB, a avaliação da velocidade é realizada por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias.
- gravidade da infração: média;
- número de pontos na CNH: 4;
- valor da multa: R$130,16.
2. Ultrapassar o sinal vermelho
Às vezes, a impaciência e a pressa no trânsito induzem a pisar no acelerador quando se vê o sinal amarelo antes que passe para o vermelho. Nem sempre dá tempo e, assim, o sinal já está fechado quando o veículo passa por ele.
Trata-se de iniciativa de alto risco para outros motoristas, para pedestres e para si próprio. Por esse motivo, a legislação considera a ultrapassagem de sinal vermelho uma infração gravíssima.
- gravidade da infração: gravíssima;
- número de pontos na CNH: 7;
- valor da multa: R$293,47.
3. Ultrapassar pela contramão com linha contínua amarela de divisão de fluxos opostos
Trata-se de uma das infrações mais frequentes nas estradas brasileiras. Além disso, a maior parte dos acidentes com colisão nas rodovias se deve a essa iniciativa de ultrapassagem em linha contínua.
Por sua vez, essa infração tem previsão expressa no CTB e o valor da multa é bem alto.
- gravidade da infração: gravíssima;
- número de pontos na CNH: 7;
- valor da multa: R$1.467,35.
4. Usar o celular com a mão enquanto dirige
O uso de celular no dia a dia da maioria das pessoas tornou-se tão rotineiro que o hábito acaba sendo levado para dentro do veículo, mesmo pelo motorista. É, de fato, um esforço contra o hábito que precisa ser assumido por todos que dirigem, uma vez que envolve elevados riscos de acidentes.
No entanto, justamente pela frequência com que essa prática é observada no trânsito, sua classificação de gravidade foi elevada e o respectivo valor da multa foi aumentado.
- gravidade da infração: gravíssima;
- número de pontos na CNH: 7;
- valor da multa: R$293,47.
5. Dirigir sem o cinto de segurança
A utilização do cinto como dispositivo de segurança é obrigatória para todos os ocupantes de um veículo em trânsito. A infração pelo seu descumprimento pode ser cometida por qualquer um: motorista ou passageiro.
Por essa razão, na ocorrência de autuação, o valor da multa respectiva é multiplicado pelo número de pessoas que não estejam fazendo uso do cinto de segurança no veículo.
- gravidade da infração: grave;
- número de pontos na CNH: 5;
- valor da multa: R$195,23.
6. Transitar na faixa exclusiva para ônibus
Muitas cidades possuem faixa exclusiva para ônibus de maneira de otimizar o transporte coletivo. Como resultado, é comum experimentar a circunstância de estar em uma faixa repleta de veículos, enquanto a via exclusiva está praticamente vazia.
É nesse momento que a tentação induz a passar para a faixa exclusiva com o cometimento da infração. E desde 2015, com a vigência da Lei Nº 13.154/2015, o nível de gravidade desta infração foi elevado, assim como o respectivo valor da multa.
- gravidade da infração: gravíssima;
- número de pontos na CNH: 7;
- valor da multa: R$293,47.
7. Descumprir sinalização de proibição de estacionamento
A prática de estacionar em local proibido sinalizado caracteriza descaso pelas leis vigentes. Trata-se de uma manifestação explícita de desrespeito, uma vez que nesse caso o motorista estaciona o veículo diante da placa indicativa de sua proibição.
Existem diversas infrações por estacionamento em local indevido, por variadas razões. Cada caso é caracterizado por sua gravidade e valor da multa respectiva. No caso de descumprimento da sinalização que proíbe o estacionamento a caracterização é a seguinte:
- gravidade da infração: grave;
- número de pontos na CNH: 5;
- valor da multa: R$195,23.
8. Estacionar em desacordo com o zoneamento (“zona azul”)
A classificação desta infração é “estacionar em desacordo com a sinalização especificada pela sinalização – estacionamento rotativo”. Em especial quando se trata da chamada “zona azul”, essa infração recebeu da legislação brasileira (a citada Lei Nº 13.154/2015) uma intensificação na gravidade e, portanto, também na pontuação negativa da CNH do condutor e no valor da multa correspondente.
Assim, as regras para o estacionamento rotativo regido pelas prefeituras municipais devem ser melhor observadas pelos motoristas. Fica bem mais barato pagar sua utilização que se submeter aos custos de uma infração.
- gravidade da infração: grave;
- número de pontos na CNH: 5;
- valor da multa: R$195,23.
9. Parar sobre a calçada/passeio
Para o CTB, parar é diferente de estacionar. Assim, a expressão “parar o carro” deve ser entendida como uma parada provisória. Isso significa que o motorista permanece dentro do veículo e o motor é mantido ligado, como quando alguém vai simplesmente descer do carro e o motorista prosseguir.
Portanto, essa operação de simplesmente parar por alguma razão e depois prosseguir, se for sobre passeio ou calçada, é também considerada uma infração de trânsito.
- gravidade da infração: grave;
- número de pontos na CNH: 5;
- valor da multa: R$195,23.
10. Transitar em rodovia sem farol baixo aceso
Assim como no caso de excesso de velocidade, quando cometida a infração de transitar em rodovia sem acender o farol baixo não é necessário que a autoridade de trânsito pare o veículo. A autuação pode ser lavrada com o veículo em movimento e o seu proprietário será informado mais tarde pelos Correios.
- gravidade da infração: média;
- número de pontos na CNH: 4;
- valor da multa: R$130,16.
11. Ultrapassar pelo acostamento
O acostamento de uma rodovia existe para situações de emergência. Assim, utilizá-lo para fazer ultrapassagem constitui infração de elevadíssima gravidade em razão dos riscos presentes.
Nesse caso, por ser muito grande o risco envolvido, a multa para tal infração gravíssima recebe um fator multiplicador 5. Isso significa que, por determinação da lei, o valor previsto para esta infração gravíssima (R$293,47) é multiplicado por 5.
- gravidade da infração: gravíssima;
- número de pontos na CNH: 7;
- valor da multa: R$1.467,35.
Então, se você foi autuado por uma infração de trânsito, é importante saber como recorrer! Gostou deste post sobre as multas mais comuns? Tem alguma experiência para compartilhar? Deixe aqui o seu comentário!
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